Publicado por: . | 25/10/2011

Convênio entre PMRN e TJRN

A Polícia Militar celebrou, no último dia 20 de outubro de 2011, Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte visando à implementação de medidas de natureza administrativas e judiciais que reduzam os riscos decorrentes das armas e munições de crime, apreendidas em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais, para resguardo das mesmas, enquanto as ações penais não são julgadas.

Caberá à Polícia Militar, após 60 dias da assinatura do convênio, receber, guardar e armazenar as armas e munições, apreendidas nas condições descritas acima, em Natal (Diretoria de Apoio Logístico), Mossoró (2º BPM), Caicó (6º BPM) e Pau dos Ferros (8º BPM).

Compete ainda a Polícia Militar:

1) Assegurar que as amas não sejam utilizadas enquanto estiverem sob sua guarda;

2) Apresentar as armas e munições sempre que forem solicitadas pelo juízo;

3) Ter ciência de que as armas e munições solicitadas deverão ser devolvidas após findas as diligências, bem como a entrega a terceiros somente poderá ocorrer mediante exibição de alvará expedido pelo juízo competente;

4) Adotar medidas para que as armas e munições sejam individualizadas, etiquetadas e vinculadas aos respectivos processos, através do sistema de controle de processual, quando possível;

5) Guardar as armas e munições zelando pela  conservação das mesmas.

O transporte e a logística necessária para a entrega das armas e munições nas Unidades Policiais Militares, mediante lavratura de termo de recebimento, será de competência do Poder Judiciário Estadual.

O Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 30 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo.


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