Publicado por: . | 03/06/2012

Porte de Armas de Fogo

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, regulou por meio de Norma específica o porte de armas de fogo para militares da PMRN. A Portaria nº 018/2012, de 05 de março de 2012 foi publicada no Boletim Geral nº 045/2012 e dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.

O militar que esteja no gozo de sua folga poderá portar a arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, desde que não conduza ostensivamente a arma de fogo; não faça uso de bebidas alcoólicas e cientificando o Comandante do Policiamento Local, fornecendo o nome, posto ou graduação, OPM e identificação da arma para o controle, conforme a seguir:

“Artigo 30. O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condições:

I – não conduzir a arma ostensivamente;

II – não fazer uso de bebida alcoólica;

III – cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma.

Artigo 31 ……………….

Artigo 32. A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.

A competência do Comandante-Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo dos militares da PMRN está disposta no § 1º. do artigo 33 do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º. de julho de 2004, que regulamentou à Lei Federal nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


Respostas

  1. Prezado CMT. Possuo um revolver calibre 38 mas o mesmo não possui registro. Infelizmente não fiquei atento a questão da anistia e perdi o prazo. A referida arma é novinha, ta guardada na sua caixa original dentro do guarda-roupas porque não consigo registra-la. Já fiz pesquisa no SINARM e no SIGMA e não existe nenhum registro da mesm. Gostaria de saber do sr. se tem como legalizar esta arma para que eu possa utiliza-la no meu dia dia de forma legal.

    Desde já agradeço pela atenção.

    ABraço

    • Prezado Hemrique, para que a arma seja registrada é necessário que tem nota de compra ou certificado de doação.

  2. No curso 2009 em Pau dos Ferros, fomos todos orientados, antes mesmo de sair a norma, que, ao chegar numa cidade ou festa de rua armado, deveríamos nos apresentar ao comandante local ou ao policiamento local, pois seria uma atitude inteligente e segura, tanto para o policiamento quanto para o próprio militar de folga. Muito racional e acertada a atitude do Cmt. Geral. Parabéns.

    • Prezado Melquizedeque, agradeço suas palavras, o militar deve ser exemplo para a sociedade.

  3. Disse tudo!

  4. É comandante,esse plebicito deixou muito a desejar ,pois a policia ,armada concordo, o vagabundo armado talvez mais que a policia,discordo.sobrou somente ao cidadao gradear sua casa, e andar com medo. !!!


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