Publicado por: . | 17/11/2012

Porte de Armas da PMRN

“Quanto maior são as dificuldades a vencer, maior será a satisfação”. Cícero

*PORTARIA Nº 295/2012-GCG, de 14 de novembro de 2012.

Altera a Portaria nº 018/2012 que dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelece a competência do Comandante Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares, resolve:

Art. 1º – O caput do art. 27 da Portaria 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 27 Será concedida autorização para porte de arma de fogo de propriedade da PMRN fora dos limites territoriais do Estado, para fins de serviço policial e pelo tempo que este perdurar ou em casos de autorização de carga de arma de fogo institucional, quando o militar residir em outra unidade da federação, desde que, comprovada esta situação junto ao Comando de sua OPM.”

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Portaria publicada no BG nº. 216 de 16 de Novembro de 2012.


Respostas

  1. Esta nova portaria, sobre o porte de arma da instituição me deixou com uma dúvida:
    Se o policial precisar viajar a outro estado por motivos pessoais ele não poderá levar sua arma funcional?
    Se a arma está cautelada em nome do policial, inclusive com documento de registro, e tendo em vista que o porte de armas para policiais (sua identidade funcional), conforme o Estatuto do Desarmamento, é nacional, a simples autorização de trânsito e viagem não poderia ser suficiente para respaldar o policial para conduzir sua arma funcional em suas viagens?
    Cmt reiterando a pergunta de Henrique, que a resposta de VSª não ficou clara pra mim e outros companheiros,estou com uma arma cautelada,com guia de viagem estou viajando para outro Estado para visitar familiares da minha esposa. também estou de ferias. Mas, segundo meus superiores imediato me informaram que não posso conduzir a pistola que está cautelada em meu nome, para outro Estado,no caso tenho que deixar essa arma na armaria do BTL e viajar desarmado.Torne essa resposta mais clara pra mim e companheiros.
    Grato
    Rivan Fernandes
    2º Sgt PM

    • Prezado Sgt Rivan, depois de recebido o porte, o militar tem autorização de porte em todo território nacional.

  2. Sr.Comandante,minha unidade recebeu o armamento e está aguardando uma publicação individual em BG para ser colocado o num. do BG em uma carteira e pelo que sei esta relação foi enviada para publicação a quase dois meses.Gostaria de saber se existe alguma recomendação especial p/esta publicação e qual o motivo de estar demorando tanto. Desde já agradeço!

    • Prezado Sd Gomes, basta publicar no Boletim do Batalhão ou Companhia Independente.

  3. bom dia cmt!nós soldados formados em 2006 tivemos nossa mudança de nivel publicada em bg no dia 29 de agosto no entanto ainda não recebemos o valor atualizado gostaria de saber quando começaremos a receber?gostaria de saber do senhor quando os policiais lotados nos pelotões ambientais do interior irao receber suas pistolas?e se poderemos cautelar as pistolas direto no QCG?

    • Prezado Sd 2006, os processos foram enviados a Sec Adm, as pistolas deverão ser pagas pela CIPAM.

  4. BOM DIA SENHOR COMANDANTE!!!!
    SERÁ CONFECCIONADO UMA NOVA CARTEIRA, OU SERÁ SO NECESSARIO UMA GUIA DE TRANSITO????

    • Prezado Sd 2006, fica autorizado portar com a atual carteira.

  5. Sr. Comandante está de parabéns pelas aquisição das armas, só que não lembraram que não adianta ter arma e não ter munição, pois é brincadeira vc tirar serviço com apenas 10 munições!!! e gostaria de saber o pq das diarias das eleições serem pagas a alguns batalhões e ficar de fora o 10bpm. será que não trabalhamos como os demais, além disso o assu folia e o enem…

    • Prezados Esquecidos, não é obrigado o militar cautelar a pistola, existe munição para todas as armas. Estamos esperando o repasse do dinheiro pela Sec Plan.

  6. Prezado Cmte.

    Esta nova portaria, sobre o porte de arma da instituição me deixou com uma dúvida:
    Se o policial precisar viajar a outro estado por motivos pessoais ele não poderá levar sua arma funcional?
    Se a arma está cautelada em nome do policial, inclusive com documento de registro, e tendo em vista que o porte de armas para policiais (sua identidade funcional), conforme o Estatuto do Desarmamento, é nacional, a simples autorização de trânsito e viagem não poderia ser suficiente para respaldar o policial para conduzir sua arma funcional em suas viagens?

    Desde ja agradeço pela atenção!

    • Prezado Henrique, para viajar precisa de guia de trânsito e tem que comunicar ao seu comandante imediato.


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